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O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
● Descabimento de recurso ordinário contra decisão de Turma do STF
Recurso Ordinário de Habeas Corpus: descabimento contra decisão de Turma que indeferiu habeas corpus: inaplicabilidade do art. 310 RISTF e da Súmula 299. O recurso ordinário a que aludem o art. 310 RISTF e Súmula 299 é aquele único, admitido pelo art. 102, contra decisões de única instância denegatórias de habeas corpus, quando emanadas de Tribunais Superiores, jamais, de Turma do Supremo Tribunal Federal.
[RHC 83.693 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, P, j. 3-12-2003, DJ de 20-2-2004.]
