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A L. 1741, de 22-11-1952, é aplicável às autarquias federais.
● Revogação da Lei 1.741/1952 pelo Decreto-Lei 200/1967
Cuida este caso da aplicação do artigo 1º da Lei 1.741, de 22.11.52, que deu lugar ao instituto da agregação de servidor civil a que se refere o artigo 60 do Plano de Classificação de cargos (Lei 3.780, de 12.7.60). Essa modalidade de agregação foi revogada pelo artigo 109 do DL 200, de 25.2.67, que dispõe sobre a reforma administrativa.
[MS 18.861, rel. min. Victor Nunes Leal, red. p/ o ac. min. Ministro Thompson Flores, P, j. 14-11-1968, DJ de 21-3-1969.]
Data de aprovação do enunciado: Sessão Plenária de 13-12-1963.
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