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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 698

Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

Jurisprudência selecionada

● Possibilidade de progressão de regime em crimes hediondos

Pena - regime de cumprimento - progressão - razão de ser. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. Pena - crimes hediondos - regime de cumprimento - progressão - óbice - artigo 2º, § 1º, da lei 8.072/1990 - inconstitucionalidade - evolução jurisprudencial. Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990.
[HC 82.959, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 23-2-2006, DJ de 1º-9-2006.]

Observação

● Vide Súmula Vinculante 26.

 

Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003.
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