Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
O que você procura?
Aplicação das Súmulas no STF
Súmula 651
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Observação
● A Súmula 651 foi convertida na Súmula Vinculante 54.
Data de publicação do enunciado: DJ de 5-7-2004.
Para informações adicionais, clique aqui.
Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.
