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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 651

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Observação

● A Súmula 651 foi convertida na  Súmula Vinculante 54.

 

Data de publicação do enunciado: DJ de 5-7-2004.
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