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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 570

O imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

Jurisprudência selecionada

● Possibilidade de incidência de ICMS em importação destinada a não contribuinte


1. Há competência constitucional para estender a incidência do ICMS à operação de importação de bem destinado a pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, após a vigência da EC 33/2001.
[RE 439.796, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 6-11-2013, DJE 51 de 17-3-2014.]

Observação

● Vide Súmula 660.

 

Data de publicação do enunciado: DJ de 5-1-1977.
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