Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
O que você procura?
Aplicação das Súmulas no STF
Súmula 103
É devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958.
● Extinção do Imposto do Selo
O recurso extraordinário é de ser considerado prejudicado. É que, pelo Decreto-lei 1.042 de 21 de outubro de 1969, art. 2º, IV, foram cancelados os débitos referentes ao imposto do selo, que já fora extinto pela Lei 5.143, de 20-10-66.
[RE 81.837, rel. min. Aldir Passarinho, 2ª T, j. 3-6-1983, DJ de 12-8-1983.]
Observação
Data de aprovação do enunciado: Sessão Plenária de 13-12-1963.
Para informações adicionais, clique aqui.
Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.
