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Aplicação das Súmulas no STF

Jurisprudência selecionada

● STJ e apreciação de matéria infraconstitucional


Como afirmado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que cabe ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação de controvérsias atinentes à matéria infraconstitucional objeto de súmulas editadas à luz das constituições anteriores a 1988, como é o presente caso, no qual se discute a aplicação da Súmula  114 do Supremo Tribunal Federal, aprovada na Sessão Plenária de 13-12-1963, com base na interpretação do art. 500 do Código de Processo Civil de 1939.
[ARE 768.206 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, 2ª T, j. 15-10-2013, DJE 214 de 29-10-2013.]