Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico

O que você procura?

Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 541

O imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

Jurisprudência selecionada

● Súmula 541 e operações não comerciais


7. Deve-se, por fim, em operações não comerciais, como se caracterizam aquelas com salvados de sinistro, considerar o entendimento inscrito da súmula 541, que afasta a incidência do ICMS em relação a atos despidos de caráter de comercialidade.
[ADI 1.648, rel. min. Gilmar Mendes, voto do min. Cezar Peluso,  P, j. 16-2-2011, DJE 233 9-12-2011.]

Ressalto que as companhias de seguro são obrigadas a pagar ao segurado 100% do valor do bem. A posterior alienação dos salvados, pelas seguradoras, tem, quando muito, o condão de recuperar parcela da indenização que haja superado o dano ocorrido. Não há, dessa forma, finalidade de obter lucro, não havendo, portanto, intenção comercial. Este é o sentido da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Enunciado 541 da Súmula do Tribunal: (...).
[RE 588.149, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 16-2-2011, DJE 107 6-6-2011.]

Observação

● Vide Súmula Vinculante 32.

Data de publicação do enunciado: DJ de 12-12-1969.

Para informações adicionais, clique aqui.
Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa,  clique aqui.