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Aplicação das Súmulas no STF
Súmula 461
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
Aplicação em julgados do STF
A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.
Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 12-10-1964.
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