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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 461

É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.

Aplicação em julgados do STF

A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este  enunciado após a Constituição Federal de 1988.

Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 12-10-1964.
Para informações adicionais, clique aqui.
Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.