Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico

O que você procura?

Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 256

É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.

Jurisprudência selecionada

● Desnecessidade de pedido expresso de honorários advocatícios

Não havendo necessidade de pedido expresso para condenação em custas e honorários advocatícios, descabida a pretensão dos agravantes de manutenção da distribuição de ônus fixada pelo Tribunal a quo. Agravo regimental desprovido.
[RE 281.744 AgR, rel. min. Ilmar Galvão, 1ª T, j. 13-2-2001, DJ de 4-5-2001.]

Observação

● Vide Súmula 254.


Para informações adicionais, clique aqui.
Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.