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É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
● Desnecessidade de pedido expresso de honorários advocatícios
Não havendo necessidade de pedido expresso para condenação em custas e honorários advocatícios, descabida a pretensão dos agravantes de manutenção da distribuição de ônus fixada pelo Tribunal a quo. Agravo regimental desprovido.
[RE 281.744 AgR, rel. min. Ilmar Galvão, 1ª T, j. 13-2-2001, DJ de 4-5-2001.]
● Vide Súmula 254.
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