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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 569

É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

Jurisprudência selecionada

● ICM: Alíquotas diferenciadas em razão do destinatário final


Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM. Alíquotas diferenciadas em razão do destinatário final. Impossibilidade do reexame de fatos e provas. Contrariedade ao art. 23, § 5º, da Constituição da República de 1967 (alterado pela Emenda Constitucional 23/1983). Súmula 569 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
[RE 226.516 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 23-3-2011, DJE 67 de 8-4-2011.]

Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 5-1-1977.
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