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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 512

Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

Jurisprudência selecionada

● Incabível condenação em honorários advocatícios nas ações de mandado de segurança


Cumpre registrar, finalmente, que não incide, no caso em exame, o que prescreve o art. 85, § 11, do CPC/15, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25).
[ARE 962.080 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 14-10-2016, DJE 239 de 10-11-2016.]

Agravo regimental. Agravo de instrumento. Processual civil. Mandado de segurança. Homologação de renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Honorários advocatícios. Súmula 512 do STF. I - Não cabe condenação em honorários advocatícios nas ações de mandado de segurança, conforme consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 512 do STF), inclusive na homologação de renúncia ao direito sobre que se funda a ação. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
[AI 747.189 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 28-8-2014, DJE 189 de 29-9-2014.]

Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 12-12-1969.
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