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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 513

A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

Jurisprudência selecionada

● Incabível recurso extraordinário de acórdão do plenário que resolve o incidente de inconstitucionalidade


Agravo regimental em recurso extraordinário. Arguição de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário prematuramente. Impossibilidade. Súmula 513/STF. O acórdão proferido pelo colegiado maior dos tribunais em sede de arguição de inconstitucionalidade é irrecorrível. O recurso extraordinário deve ser interposto contra o acórdão proferido pelo órgão fracionário, o qual completa o julgamento do feito, nos termos da Súmula 513/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
[RE 528.869 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 16-12-2014, DJE 35 de 24-2-2015.]

Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 12-12-1969.
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