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Aplicação das Súmulas no STF
Súmula 597
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação.
Jurisprudência selecionada
● Cabimento de embargos infringentes
Não cabem embargos infringentes fora das hipóteses previstas nos incisos do art. 333 do RI/STF. 2. Além disso, os embargos infringentes são expressamente vedados em sede de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 597/STF). 3. Recurso a que se nega seguimento, com decretação do trânsito em julgado, por abuso do direito de recorrer.
[RMS 32.488 AGR-AI-AgR, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 30-4-2014, DJE 102 de 29-5-2014.]
Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 5-1-1977.
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