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É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
● Hipótese de superação da preliminar de decadência do mandamus
(...) esta Corte já consolidou entendimento segundo o qual é constitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança. Nesse sentido, a Súmula 632 desta Corte. No caso dos autos, verifico que a preliminar de decadência suscitada é procedente. (...) Contudo, o processo não é um fim em si mesmo. No presente caso, há razões peculiares que justificam avançar na análise do pedido autoral, notadamente porque a impetrante é favorecida por decisão liminar concedida pelo então relator, min. Cezar Peluso, desde 10.11.2004.
[MS 25.097, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 28-3-2017, DJE 93 de 5-5-2017.]
● Decadência para impetrar o mandamus e o direito subjetivo da parte
Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Prazo decadencial de cento e vinte dias. Constitucionalidade. Aplicabilidade da Súmula 632/STF. 1. Nos termos da Súmula 632/STF, é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança. O entendimento sumular busca amparo no fato de que a perda do direito à via do mandado de segurança não extingue o direito subjetivo eventualmente titularizado pela parte impetrante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
[AI 498.551 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 28-4-2015, DJE 100 de 28-5-2015.]
