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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 464

No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Jurisprudência selecionada

A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a  este enunciado após a Constituição Federal de 1988.

Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 12-10-1964.
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Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.