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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 185

Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.

Jurisprudência selecionada
A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.
 
Observação
Data de aprovação do enunciado: Sessão Plenária de 13-12-1963.
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