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Aplicação das Súmulas no STF
Súmula 314
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.
Jurisprudência selecionada
A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.
Observação
Data de aprovação do enunciado: DJ de 13-12-1963.
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