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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 550

A isenção concedida pelo art. 2º da Lei 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei 3.421 de 1958.

Jurisprudência selecionada

A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.

Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 12-12-1969.
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Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.