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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 54

A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.

Jurisprudência selecionada
A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.
Observação

● Vide Súmula 51, Súmula 52 e Súmula 53.

 

Data de aprovação do enunciado: Sessão Plenária de 13-12-1963.
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