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Aplicação das Súmulas no STF
Súmula 593
Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
Jurisprudência selecionada
A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.
Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 5-1-1977.
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