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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 374

Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

Jurisprudência selecionada

 A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.

Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 12-5-1964.
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Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.