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Aplicação das Súmulas no STF

Súmula 478

O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

Aplicação em julgados do STF

A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.      

Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 12-12-1969.
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