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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, incisos VI e VIII; e 41 da Constituição Federal; 18 do Pacto Sobre Direitos Civis e Políticos e 12 do Pacto de São José da Costa Rica, se a objeção de consciência por motivos religiosos gera ou não o dever do administrador de disponibilizar obrigação alternativa para servidores em estágio probatório cumprirem seus deveres funcionais.

Ver assuntos:

10241-DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Regime Estatutário | Exoneração ou Demissão

Informações gerais

Leading Case:

ARE 1099099

Ministro:

MIN. EDSON FACHIN


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

14/12/2018

Situação:

Trânsito em Julgado - 09/03/2023