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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, incisos I, IV e VII, da Constituição Federal, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da EC nº 46/05, quais elementos são suficientes para corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão).

Ver assuntos:

10401-DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Dívida Ativa não-tributária | Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro

Informações gerais

Leading Case:

RE 1183025

Ministro:

MINISTRO PRESIDENTE


Situação atual

Repercussão geral:

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)

Data da Repercussão geral:

26/04/2019

Situação:

Trânsito em Julgado - em 02/08/2019