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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Ver assuntos:
5356-DIREITO DO TRABALHO | Responsabilidade Solidária / Subsidiária | Grupo Econômico
9148-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução
12974-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução | Desconsideração da Personalidade Jurídica
Informações gerais
Situação atual
Há repercussão geral
09/09/2022
Acórdão de mérito publicado - Publicado em: 16/06/2026
