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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a luz do art. 150, I da CF, a regularidade da exigência do diferencial de alíquota – ICMS-DIFAL, estabelecido por decreto estadual, das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da ausência de lei em sentido estrito. Trata-se de discussão do alcance do que decidido no Tema 517 da Repercussão Geral (leading case RE 970.821) que assentou a constitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL com amparo não somente em Lei Complementar, mas também na existência de lei estadual em sentido estrito.

Ver assuntos:

5946-DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
6092-DIREITO TRIBUTÁRIO | Regimes Especiais de Tributação | SIMPLES

Informações gerais

Leading Case:

ARE 1460254

Ministro:

MINISTRO PRESIDENTE


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral com reafirmação de JurisprudênciaEm definição

Data da Repercussão geral:

21/11/2023-

Situação:

Trânsito em Julgado - 06/02/2024