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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LV; 24, IV; 98, § 2º; e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei paulista nº 11.608/2003, que excluiu o porte de remessa e retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo.
Ver assuntos:
5969-DIREITO TRIBUTÁRIO | Taxas | Federais | Taxa Judiciária
9050-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Recurso | Preparo/Deserção
Informações gerais
Situação atual
Há repercussão geral
07/11/2008
Trânsito em Julgado - em 13/05/2016.
