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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; LIV; LV; 19; III; e 37 da Constituição Federal, (i) se a Gratificação de Movimentação (GMOV), instituída pela Lei Distrital nº 318/1992 e destinada aos integrantes da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, pode ser concedida a servidor residente fora do Distrito Federal; e (ii) se a Administração Pública pode cancelar o pagamento da vantagem após longo período de sua concessão.

Ver assuntos:

10667-DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Sistema Remuneratório e Benefícios | Gratificações Estaduais Específicas

Informações gerais

Leading Case:

RE 1620936

Ministro:

MINISTRO PRESIDENTE


Situação atual

Repercussão geral:

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)

Data da Repercussão geral:

Situação:

Analisada Preliminar de Repercussão Geral