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Tema

Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXII; 59; II; III; 97; 102; I; “a”; §2º; 170; II; 175; 225; §1º; III, e considerado o alcance do julgamento da ADC nº 42, a constitucionalidade da restrição da aplicação da faixa de área de preservação permanente prevista no art. 62 do Código Florestal, no entorno de reservatórios artificiais, às ocupações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008, com manutenção, nas áreas não ocupadas e nas ocupações posteriores, dos limites definidos na licença ambiental.

Ver assuntos:

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14067-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Formação, Suspensão e Extinção do Processo | Condições da Ação | Legitimidade Ativa e Passiva
8986-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Processo e Procedimento | Erro de Procedimento
9258-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Partes e Procuradores | Honorários Periciais
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Informações gerais

Leading Case:

RE 1621821

Ministro:

MINISTRO PRESIDENTE


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

Situação:

Analisada Preliminar de Repercussão Geral