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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVII e LIII; 93, III; 94 e 98, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
Ver assuntos:
4291-DIREITO PROCESSUAL PENAL | Jurisdição e Competência
4264-DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Nulidade
Informações gerais
Situação atual
Há repercussão geral
05/06/2009
Trânsito em Julgado - em 25/04/2011.
