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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87.

Ver assuntos:

5951-DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | ISS/ Imposto sobre Serviços
6011-DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Fato Gerador/Incidência

Informações gerais

Leading Case:

RE 784439

Ministro:

MIN. ROSA WEBER


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

Situação:

Trânsito em Julgado - 23/09/2020