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Tema

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV; LV; LXIX; e 148, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança, em face de seus específicos pressupostos de admissibilidade.

Ver assuntos:

10737-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Formação, Suspensão e Extinção do Processo | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento

Informações gerais

Leading Case:

AI 800074

Ministro:

MIN. GILMAR MENDES


Situação atual

Repercussão geral:

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)

Data da Repercussão geral:

15/10/2010

Situação:

Trânsito em Julgado - em 28/02/2011.