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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade ou não, de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, a pedido do candidato, em virtude de força maior que atinja a higidez física do candidato, devidamente comprovada mediante documentação idônea.

Ver assuntos:

10376-DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Concurso Público / Edital | Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Informações gerais

Leading Case:

RE 630733

Ministro:

MIN. GILMAR MENDES


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

17/02/2011

Situação:

Trânsito em Julgado - em 20/02/2014