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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, se o § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95, ao permitir que o colégio recursal dos juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais.

Ver assuntos:

10867-DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Nulidade | Ausência de Fundamentação

Informações gerais

Leading Case:

RE 635729

Ministro:

MIN. DIAS TOFFOLI


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral com reafirmação de JurisprudênciaEm definição

Data da Repercussão geral:

01/07/2011-

Situação:

Trânsito em Julgado - em 02/09/2011.