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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, se o § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95, ao permitir que o colégio recursal dos juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais.
Ver assuntos:
10867-DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Nulidade | Ausência de Fundamentação
Informações gerais
Situação atual
Há repercussão geral com reafirmação de JurisprudênciaEm definição
01/07/2011-
Trânsito em Julgado - em 02/09/2011.
