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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146-A e 155, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da metodologia de cálculo denominada diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, em face de possível usurpação de competência da União e do princípio da não-cumulatividade.

Ver assuntos:

6092-DIREITO TRIBUTÁRIO | Regimes Especiais de Tributação | SIMPLES
6006-DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Prazo de Recolhimento
5946-DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Informações gerais

Leading Case:

RE 970821

Ministro:

MIN. EDSON FACHIN


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

31/08/2016

Situação:

Trânsito em Julgado - 10/06/2022