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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.
Ver assuntos:
5947-DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | ICMS/Importação
5978-DIREITO TRIBUTÁRIO | Obrigação Tributária
Informações gerais
Situação atual
Há repercussão geral
11/02/2012
Trânsito em Julgado - 09/02/2021
