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Tema

Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, 7º, VI, 9º, e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.

Ver assuntos:

10227-DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Regime Estatutário | Direito de Greve
10296-DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Sistema Remuneratório e Benefícios | Descontos Indevidos

Informações gerais

Leading Case:

RE 693456

Ministro:

MIN. DIAS TOFFOLI


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

20/09/2013

Situação:

Trânsito em Julgado - em 08/11/2017