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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 1º; dos incisos IV, V, IX e X do art. 5º; do caput e do § 6º do art. 37; do art. 87; e do art. 220, todos da Constituição Federal, se configuram, ou não, dano moral declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no exercício do cargo.
Ver assuntos:
10433-DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral
10186-DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Agentes Políticos
3394-DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra
Informações gerais
Situação atual
Há repercussão geral
11/08/2012
Trânsito em Julgado - 25/03/2021
