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Tema

Descrição: Agravo interposto de decisão que não admitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz da parte final do inciso IV do art. 8º, combinado com o art. 149, e do inciso II do art. 150, todos da Constituição Federal, a revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.

Ver assuntos:

10564-DIREITO DO TRABALHO | Direito Sindical e Questões Análogas | Contribuição Sindical Rural

Informações gerais

Leading Case:

ARE 715088

Ministro:

MIN. GILMAR MENDES


Situação atual

Repercussão geral:

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)

Data da Repercussão geral:

06/12/2012

Situação:

Trânsito em Julgado - em 11/03/2013.