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Tema

Descrição: Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.

Ver assuntos:

5804-DIREITO CIVIL | Família | Relações de Parentesco | Investigação de Paternidade

Informações gerais

Leading Case:

RE 898060

Ministro:

MIN. LUIZ FUX


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

21/10/2015

Situação:

Trânsito em Julgado - em 06/06/2019