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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 93, IX e 136, § 2º, da Constituição federal, a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica, sem limite definido de prazo — seja de 30 (trinta) dias, previsto no art. 5º da Lei 9.296/1996, seja de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 136, § 2º, da Constituição Federal —, por decisão judicial fundamentada, ainda que de forma sucinta. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.

Ver assuntos:

10926-DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Provas | Prova Ilícita
10609-DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal | Quebra do Sigilo Telefônico
4264-DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Nulidade

Informações gerais

Leading Case:

RE 625263

Ministro:

MIN. GILMAR MENDES


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

13/06/2013

Situação:

Trânsito em Julgado - 30/8/2022