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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 102, III; 105, III; 146; 150, § 6º; e 195, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão da Corte de origem que, sem a manifestação do Órgão Especial, afastou a aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços, prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, e a necessidade, ou não, de lei complementar para disciplinar essa revogação.

Ver assuntos:

6035-DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Sociais | Cofins
5915-DIREITO TRIBUTÁRIO | Limitações ao Poder de Tributar | Isenção

Informações gerais

Leading Case:

RE 377457

Ministro:

MIN. GILMAR MENDES


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

05/09/2014

Situação:

Trânsito em Julgado - 29/06/2018