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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, XXXVI; 19, II; 22, VI; 25; 37, caput, X e XIV; 39, §§ 1º e 4º; 61, § 1º, II, a; 98, I, e 169, caput e § 1º, I e II, da Constituição federal, a possibilidade de policiais militares do Estado de São Paulo incorporarem o valor integral da Gratificação por Atividades de Polícia – GAP ao salário-base.

Ver assuntos:

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Informações gerais

Leading Case:

ARE 815188

Ministro:

MIN. TEORI ZAVASCKI


Situação atual

Repercussão geral:

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)

Data da Repercussão geral:

02/08/2014

Situação:

Trânsito em Julgado - em 15/09/2014.