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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de 1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação.

Ver assuntos:

10623-DIREITO PENAL | Parte Geral | Extinção da Punibilidade | Prescrição

Informações gerais

Leading Case:

ARE 848107

Ministro:

MIN. DIAS TOFFOLI


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

12/12/2014

Situação:

Trânsito em Julgado - 25/08/2023