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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 240 da Constituição Federal e do art. 62 do ADCT, a constitucionalidade da Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR que incidia sobre a folha de salários (Lei 8.315/1991, art. 3º) e, posteriormente, passou a ser cobrada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, por força do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

Ver assuntos:

6045-DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Corporativas | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

Informações gerais

Leading Case:

RE 816830

Ministro:

MIN. DIAS TOFFOLI


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

27/03/2015

Situação:

Trânsito em Julgado - 08/11/2023