Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico

O que você procura?

Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 37, 84, IV, 97, 105, III, 194, parágrafo único, III, 195, caput e § 5º, e 201 caput e § 1º, da Constituição Federal, a legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo (DER) como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.

Ver assuntos:

6180-DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie | Revisão
6174-DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie | Data de Início de Benefício (DIB)
10734-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Atos Processuais | Nulidade | Nulidade - Não Observância da Reserva de Plenário

Informações gerais

Leading Case:

ARE 868457

Ministro:

MIN. TEORI ZAVASCKI


Situação atual

Repercussão geral:

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)

Data da Repercussão geral:

17/04/2015

Situação:

Trânsito em Julgado - em 09/05/2015.