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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIX, da Constituição Federal, o cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal. Debate-se ainda sobre a ocorrência, ou não, de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.

Ver assuntos:

4272-DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Trancamento

Informações gerais

Leading Case:

ARE 859251

Ministro:

MIN. GILMAR MENDES


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral com reafirmação de JurisprudênciaEm definição

Data da Repercussão geral:

17/04/2015-

Situação:

Trânsito em Julgado - em 17/11/2015.