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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIX, da Constituição Federal, o cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal. Debate-se ainda sobre a ocorrência, ou não, de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.
Ver assuntos:
4272-DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Trancamento
Informações gerais
Situação atual
Há repercussão geral com reafirmação de JurisprudênciaEm definição
17/04/2015-
Trânsito em Julgado - em 17/11/2015.
