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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIV, a, XXXV, LIV e LV, 31, § 2º, 71, I, 75, e 93, IX, da Constituição Federal, a definição do órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgamento das contas de Chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

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Informações gerais

Leading Case:

RE 848826

Ministro:

MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

28/08/2015

Situação:

Trânsito em Julgado - 08/10/2019