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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, 7º, XVII, e 59 da Constituição Federal, se o pagamento de férias realizado fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser efetuado em dobro.

Ver assuntos:

2662-DIREITO DO TRABALHO | Férias
2581-DIREITO DO TRABALHO | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios

Informações gerais

Leading Case:

ARE 910351

Ministro:

MIN. TEORI ZAVASCKI


Situação atual

Repercussão geral:

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)

Data da Repercussão geral:

06/11/2015

Situação:

Trânsito em Julgado - em 26/11/2015.